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Interesse Social Projeto acaba com destinação de prestação pecuniária a entidades públicas na esfera penal Proposta é analisada pela Câmara dos Deputados 3e2170

Por Redação
Publicado 01/03/2024
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Foto: Renato Araujo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3779/23 acaba com a possibilidade do investigado em ação penal destinar prestação pecuniária a entidades públicas ou de interesse social. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais. 17z50

A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade indicada pelo juiz. O valor varia entre um e 360 salários mínimos e é pago em acordo para evitar uma condenação maior.

O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Desvio de finalidade
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta, afirma que objetivo é impedir que os valores pagos a entidades acabem financiando ações político-ideológicas, afastando-se do real sentido da indenização.

“Não raro, o papel filantrópico é colocado de lado, e a militância política ideológica se sobressai com o uso de recursos públicos que vêm não apenas do governo, mas também de indenizações dentro do sistema de justiça penal”, disse Kataguiri.

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